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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 17:51
Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 12:29
Empresas de telefonia poderão continuar utilizando provedores para o serviço de acesso à internet
A decisão contestada foi proferida em ação civil pública, em que o Ministério Público Federal entra contra a Agência Nacional de Telecomunicações e contra a Telemar Norte Leste S.A; e a Rede Globo Info, na qualidade de terceiro prejudicado.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 10:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 11:43
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2020 - 12:48
Carteiro motorizado tem reconhecido direito a acumular os adicionais de periculosidade e de distribuição ou coleta externa

Ele receberá diferenças salariais (atinentes à devolução do desconto do AADC risco acentuado ou rubrica equivalente), a se apurar no período de dezembro/14 até a regular implementação da verba em folha de pagamento.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2013 - 14:00
Decisões mostram preocupação do TST com férias dos trabalhadores
Apesar do capítulo específico na CLT regulamentando o tema, as férias ainda geram muitos conflitos entre trabalhadores e empregadores
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Trabalho em regime parcial. Art. 58-A da CLT.

Direito a diferenças salariais e reflexos.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2019 - 10:38
Segurança de clube de futebol não recebe horas extras por trabalhar em jogos e eventos
Em dia de jogo, a norma coletiva previa pagamento desvinculado do contrato de emprego.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2015 - 09:49
Primeira Turma corrige equívoco na concessão de benefício a segurado do INSS
A turma considerou que houve equívoco tanto no requerimento quanto na concessão do auxílio-doença, pois na realidade o caso era de invalidez desde o princípio
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:36
Inquérito. Ação penal originária.

Denúncia oferecida contra prefeito municipal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 12:17
Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias.

Prorrogação habitual
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 15:31
Vigilante é despedido por justa causa por dormir em serviço
O vigilante negou que estivesse dormindo, afirmando que apenas tirava um cochilo.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 13:12
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2016 - 17:08
Turmas analisam validade de normas coletivas com base nos limites da autonomia negocial dos sindicatos
A análise leva em conta a disponibilidade dos direitos negociados e as contrapartidas oferecidas ao trabalhador em troca da renúncia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 11:29
Gestantes e lactantes no ambiente de trabalho insalubre: como as empresas devem proceder?

Por Ana Carolina Vasconcelos.

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